15 de março – Dia de Consumidor!

15.03.15

Em 15 de março de 1962, o então presidente norte-americano John F. Kennedy fez uma declaração ao Congresso em que elencou importantes direitos do consumidor, como ter segurança, informação sobre o produto e ser ouvido quando necessário. A data se tornou uma das primeiras referências nesse debate e foi transformada no Dia do Consumidor. Para celebrarmos as conquistas que tivemos nessa área, separamos algumas curiosidades sobre o tema, confira!

– Consumidor ou Cliente?

Apesar de muitos utilizarem os termos como sinônimos, há diferença entre eles: o consumidor é quem utiliza o serviço ou produto, enquanto o cliente é quem decide pela compra dele. Em alguns casos, a pessoa que escolhe e compra o produto também o consumirá, mas nem sempre isso acontece. Na contratação de um colégio para os filhos, os responsáveis são os clientes, enquanto as crianças são os consumidores, que utilizarão os serviços. Ficou mais fácil notar a diferença?

– Qual foi o primeiro código para consumidores?

Muito antes de Kennedy discursar sobre o tema, ainda em 1780 a.C, foi elaborado o Código de Hamurábi, um conjunto de leis da Mesopotâmia que regulamentava os vendedores e compradores, além de aspectos sociais e familiares. Seguindo os costumes da época, o código decretava punições severas para quem não seguisse as leis, inclusive com sentença de morte para quem oferecesse produtos e serviços de má-qualidade.

consumidor

– Código de Defesa do Consumidor Brasileiro

O Código de Defesa do Consumidor orienta as relações comerciais no Brasil e entrou em vigor em 1991. Entre os direitos segurados pelo Código, que muitas pessoas ainda não conhecem, estão algumas práticas do cotidiano, como não existir um valor mínimo para compras de cartão à vista, a obrigatoriedade de cobranças indevidas serem devolvidas em dobro e o direito de devolução de produtos comprados pela internet ou telefone.

– Como o consumidor pode se proteger?

Em uma era de informações rápidas, é fácil se informar sobre o produtos e serviços que você deseja consumir. Faça uma pequisa nas redes sociais e descubra o que as pessoas estão comentando antes de adquirir um serviço ou produto que não conhece. Se necessário, além de mediar conflitos entre consumidores e empresas, o PROCON também orienta sobre contratos e práticas legais para você tirar as dúvidas!

Aproveite esse Dia do Consumidor para conhecer ainda mais os direitos que protegem as relações comerciais e fique de olho nas promoções e novidades que muitas lojas e serviços divulgam nessa data! Celebre seus direitos e conquistas!

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